Opinião

O Escola Sem Partido nos fez pensar: qual deve ser a conduta do professor em sala de aula?

Por Kelly Amorim
Graduada em Direito, pós-graduada em Didática no Ensino Superior e mestre em Direitos das Relações Sociais e Trabalhistas

A liberdade de cátedra é assegurada aos professores desde a Constituição de 1988 e foi reiterada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação em 1996, concedendo ao professor a autonomia para ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, o conhecimento científico e a arte, ao passo em que seja respeitada a pluralidade de ideias e a promoção da tolerância e do respeito. Algumas discussões recentes, como o Escola Sem Partido, podem ter levado a população a se questionar quais são os direitos e deveres resguardados aos docentes em sala de aula. Essas leis condizem com o papel incumbido aos professores pela Educação? Há alguma possibilidade de mudança na legislação diante desses debates?

Tendo aqui como base o meu entendimento sobre essa questão, e me permitindo o privilégio de emitir a minha opinião pessoal nesse assunto, o caso específico do Escola Sem Partido, a meu ver, não fere ou entra em conflito com os direitos garantidos ao educador, tendo em vista que este deve considerar a liberdade de diferentes ideias no ambiente escolar. O embate político pode ser prejudicial ao processo de aprendizagem e aos alunos que estão em fase de formação quando levamos em conta a influência que o mestre pode ter sobre seus discípulos. Torna-se indispensável este cuidado para que as barreiras do ensino não sejam ultrapassadas.

Em termos jurídicos, a legislação trata exatamente de proporcionar aos docentes ambiente saudável para ensinar enquanto garante a eles seus direitos trabalhistas. Nesses direitos, o professor tem algumas diferenças perante a outros trabalhadores, por exemplo, a CLT destaca o professor no artigo 320, "a hora aula do professor é multiplicada por 4,5 por semana''. Isso é uma previsão da própria legislação.

Podemos citar também situações que envolvam casamento ou luto, em que o prazo para que o professor se ausente da sua instituição sem qualquer desconto é diferenciado do empregado comum. Caso os demais funcionários percam alguém da família, de acordo com a CLT 463, há apenas dois dias de direito de ausência, enquanto o professor tem nove dias. O mesmo acontece com o casamento, com três dias para os empregados em geral e de nove dias para o professor.

Existem essas diferenças que consideram o desgaste da profissão na rotina de relacionamento com alunos e responsáveis, a coordenação pedagógica e etc. O que não se pode esquecer é que existem os deveres de cumprimento de horário, plenitude do aprendizado, demais atividades que acontecem fora de aula ou seguir as diretrizes de conteúdo.

Quanto à questão de possibilidades futuras de mudanças na lei que possam alterar a realidade do ensino, elas sempre existirão porque a sociedade está constantemente em transformação e a Constituição garante a liberdade na Lei 9.394 de 1994. Para saber disso, temos de aguardar o futuro. Caso aconteça, a mudança nessa concepção ainda não é tempo para supormos que haverá a promulgação de uma nova legislação sobre essa questão. É possível, mas não há como saber.

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